O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) manteve, nesta segunda-feira (04), o indeferimento da candidatura de postulante ao cargo de vereador aqui no municípios de Jardim de Piranhas, pertencentes a 59a zonas eleitorais. Manoel Macário Neto (PR), postulante a uma vaga na Câmara Municipal aqui de Jardim de Piranhas, tentou reverter decisão de primeiro grau que indeferiu sua candidatura por motivo de escolaridade.
Manoel no Recurso Eleitoral 7970/2008, alegou que não deveria ser submetido a teste de alfabetização, pois já exerce o cargo de vereador aqui em Jardim de Piranhas.
O procurador regional eleitoral, Fábio Venzon, lembrou que o recorrente não respondeu a nenhuma questão do teste. Na que indagava qual era o seu nome, Manoel deixou o espaço em branco.
O juiz relator, Magnus Delgado enfatizou que o cargo de vereador não dispensa o candidato do exame de escolaridade.
O juiz relator, Magnus Delgado enfatizou que o cargo de vereador não dispensa o candidato do exame de escolaridade.
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