terça-feira, 19 de agosto de 2008

STJ diz que pensão alimentícia não é suspensa com maioridade do filho


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que um filho que completa 18 anos não perde automaticamente o direito de receber pensão alimentícia dos pais. Segundo uma súmula aprovada nesta segunda-feira (18), o cancelamento do benefício dependerá de decisão da Justiça.
A regra garante o direito de o jovem requerer a manutenção do pagamento, caso não possa sustentar a si mesmo. Até hoje, o entendimento mais comum era o de que a pensão cessava automaticamente a partir do momento em que o filho completasse 18 anos de idade.

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