segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Leve seu empréstimo aonde for mais barato

Estimular a concorrência entre os bancos, com o intuito de que eles ofereçam menores taxas de juros aos seus clientes com dívidas em empréstimos ou financiamentos, em busca de sua fidelidade. Essa foi a possibilidade aberta pelo instrumento da Portabilidade de Crédito entre as instituições financeiras, instituido pelo Banco Central, por meio da Resolução nº 3.401/06, e que permite ao cidadão transportar seu saldo devedor para outro banco que ofereça melhores condições contratuais que o banco de origem. Funciona assim: o saldo devedor junto ao banco original é quitado com recursos transferidos eletronicamente pela nova instituição financeira escolhida pelo cliente. O saldo devedor passa então a ser devido à nova instituição escolhida, sob as condições negociadas entre ela e o cliente.


Ou seja, a portabilidade de crédito significa dar ao consumidor a chance de encontrar bancos com melhores tarifas e migrar seu empréstimo, usufruindo das novas condições. Apesar do mecanismo simples e de ser um instrumento de negociação, a portabilidade de crédito ainda é uma velha desconhecida para a maior parte dos usuários de crédito. Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), entre junho de 2008 e junho de 2009, foram realizadas 35.461 migrações, no valor de R$ 176,32 milhões. O número é insignificante quando comparado ao volume emprestado pelo sistema financeiro, de R$ 1,248 trilhão.

Importante lembrar que nenhuma instituição financeira é obrigada a receber o cliente interessado em transferir sua dívida, o que deverá ser negociado entre as duas partes. Por outro lado, o banco original não pode recusar a transferência. O coordenador de operações e normas do Procon/RN, Dari Dantas Filho, destaca: "Nenhuma instituição financeira pode se negar a cumprir a lei. Por se tratar de uma relação de consumo, se isso acontecer o consumidor pode procurar o Procon, que irá notificar o banco ou financeira para que cumpra as determinações do Banco Central". Outra opção é entrar em contato com a central de atendimento do Banco Central pelo telefone 0800-9792345.

Custos

O consumidor deve ficar atento não apenas às taxas de juros oferecidas pelas instituições. Na hora de migrar de um banco para outro, ele deve avaliar o conjunto de vantagens entre os dois bancos, assim como as taxas de abertura de crédito e de liqüidação antecipada. Os custos relativos à transferência eletrônica necessária para quitar o saldo devedor não podem ser repassados ao cliente, assim como não incidirá cobrança do IOF e da extinta CPMF na parcela relativa à quitação da operação.

Entretanto, a liquidação antecipada do saldo devedor junto à instituição financeira anterior pode ser objeto de tarifa. A cobrança, contudo, deve constar do contrato original, e será cobrada de forma proporcional ao prazo que falta para quitação e ao valor do saldo devedor. Todos os detalhes da cobrança devem estar previstos e bem claros no texto do contrato, inclusive o valor máximo, em reais, que a tarifa pode alcançar.

Faça um bom negócio

Pesquisar novas tarifas, fazer as contas e avaliar a opção de mudar de banco pode tornar menor sua dívida, portanto, considere a portabilidade a partir de agora.

- Pesquise as ofertas de créditos das outras instituições semelhantes à que você possui atualmente e levante detalhes de seus contratos. No seu banco atual, reveja as condições de quitação antecipada e faça as contas. A facilidade com que o cliente pode sair de um banco, abriu espaço para que ele sente à mesa para buscar melhores condições de negociação.

- Preste atenção à burocracia necessária para a migração. O financiamento imobiliário exige reapresentação de documentos para obter o crédito na nova instituição. Isso pode significar ter que obter novas certidões e arcar com taxas de abertura de crédito, por exemplo.

- Se não for atendido, exerça seu direito e procure Procon e o Banco Central pelo telefone 0800-9792345.

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